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Tarifa Social!

 

O DEMAE informa que está em vigor a Resolução de Regulação nº 140/2024, de agosto de 2024, que estabelece os critérios para a aplicação da Tarifa Social pelos prestadores de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário regulados pela Agência Reguladora ARIS-ZM.

Critérios para Acesso à Tarifa Social - Nível I

Para ter direito ao benefício, a unidade usuária deve atender aos seguintes requisitos:

  • Cadastro como residencial;
  • A família residente deve estar inscrita no CadÚnico, com cadastro atualizado conforme o Decreto nº 6.135/2007 e suas alterações;
  • A renda per capita da família deve ser compatível com as classificações de Extrema Pobreza ou Pobreza, conforme os critérios do CadÚnico.

Importante: O benefício da Tarifa Social será vinculado a apenas uma unidade usuária por família registrada no CadÚnico.

Como se Cadastrar na Tarifa Social?

Para solicitar o benefício da Tarifa Social Nível I, caso a unidade usuária não tenha sido identificada automaticamente, o titular da conta deve comparecer ao DEMAE, apresentando os seguintes documentos:

  • Folha Resumo do CadÚnico;
  • Documento oficial de identificação (RG, CPF ou CNH);
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Fatura recente de água e/ou esgoto.

Perda do Benefício da Tarifa Social

O benefício será perdido nas seguintes situações:

  1. O usuário não estiver mais inscrito no CadÚnico, ou com cadastro desatualizado, ou não se enquadrar em famílias em condição de Pobreza ou Baixa Renda;
  2. Quando o prestador de serviços de saneamento, por meio de atendimento técnico qualificado, detectar e comprovar irregularidades, como:
    • Intervenção nas instalações dos sistemas públicos de água e esgotos;
    • Danificação, inversão ou supressão dos equipamentos destinados ao serviço;
    • Ligação clandestina de água e esgoto;
    • Compartilhamento ou interligação de instalações com outros imóveis não informados no cadastro;
    • Informações incoerentes ou inverídicas no cadastro.

A comunicação sobre a possível perda do benefício será feita na fatura, de forma clara e objetiva, com pelo menos 30 dias de antecedência.

Este benefício garante acessibilidade e justiça social, oferecendo uma tarifa diferenciada para famílias em situação de vulnerabilidade.

Para mais informações, entre em contato com o DEMAE!

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